segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Coluna da Cidadania


Associação de Bairros

O que é?

É uma entidade privada de utilidade pública formada por moradores de microrregiões com abrangência territorial limitada dentro do mapa do município, também chamado de bairro. Exemplo: Bairro Brasília, Vila Paraíso

Qual é a finalidade de uma associação de bairro?

A associação de bairro originada da espontânea participação e organização dos moradores tem como objetivo a melhoria da qualidade de vida do bairro e, portanto, da cidade, pois pode provocar as autoridades públicas na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade.
Ela também pode oferecer subsídios ao Ministério Público para sua ação perante o Poder Judiciário nos termos da lei
Exemplos de reivindicações: solicitar melhorias na segurança, postos de saúde, rede de esgoto, calçamento, praças para lazer, entre outras.

Como se faz uma associação de bairro?

1º passo: Reúne-se (assembléia) os moradores interessados em participar e constituir uma associação de bairro, redige-se uma ata (descrição do evento, finalidade, participantes, assinaturas dos participantes, local e data com dia, mês e ano).
2º passo: Elaborara-se uma lista de candidatos para a diretoria provisória que vai definir o estatuto e conduzir as próximas reuniões e passos.
3º passo: Escolhe-se uma diretoria (provisória) em reunião (assembléia) com aos moradores do bairro para elaborar o Estatuto que vai definir as regras de funcionamento da associação (elaborar ata).
4º passo: Elaborar o estatuto.
5º passo: Votar e aprovar o estatuto
6º passo: Reconhecer firma em cartório de todas as atas e do estatuto.
7º passo: Definir a formalização da entidade quanto pessoa jurídica junto aos órgãos do governo.
Obs: este é o procedimento correto para que a associação tenha valor jurídico. Entretanto, apenas com o reconhecimento em cartório das atas das reuniões que deu origem a associação, ela tem valor de fato, sendo aceitar em várias situações e reivindicações junto ao poder público.

Nota: sempre que for realizado alguma reunião dos moradores ou da diretoria é fundamental que se faça uma ata com as assinaturas dos participantes, pois esta será um documento com valor legal para comprovar a realização de eventos e suas respectivas finalidades.

Fontes:

Informações gerais: www.sampaonline.com.br/reportagem/associacoesdebairro2...
Estatuto: http://www.irtdpjbrasil.com.br/modelassocia.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário