quarta-feira, 19 de novembro de 2014

O sistema prisional brasileiro na corte de Bolonha

by Jornei Costa
          Pois, nesta terça feira, a corte de Bolonha, na Itália, julgou e negou o pedido de extradição do brasileiro Henrique Pizzolato. Lembrando: o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil foi acusado de estar envolvido no escândalo do chamado Mensalão, onde teria autorizado a transferência de 73 milhões do Fundo Visanet para as agências de Marco Valério. O argumento da defesa e aceito pela Justiça italiana foi da inadequação do sistema prisional brasileiro para o cumprimento da pena por “ausência dos pressupostos mínimos humanitários necessários”.
          A decisão da corte de Bolonha não me surpreendeu. Depois de acompanhar algumas centenas de reportagens falando mal dos presídios brasileiros, não poderia ter outra percepção que não a dos magistrados bolonheses, ou seja: “ausência dos pressupostos mínimos humanitários...”.
          Que o sistema prisional brasileiro estaria falido, não apresentando qualquer possibilidade de recuperação e reinserção do apenado na sociedade, já é um assunto recorrente, carecendo, portanto, de medidas saneadoras através de um novo modelo de gestão. Talvez esta questão fosse mais bem abordada pelos juristas, todavia, não posso me furtar da possibilidade de externar minha percepção sobre o assunto, tendo como referência a Constituição Brasileira, Art. 5º, inciso III “ninguém será submetido a tortura nem tratamento desumano ou degradante” e inciso XLIX “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”.Data venia, será que nossos presídios, de fato, garantem estas prerrogativas aos cidadãos?
          Penso que fatos como o de Bolonha são importantes para que repensemos o modelo de gestão dos presídios brasileiros. E, dentro desta questão, o de administrar, me atreveria a perguntar: será que o poder público está preparado para gerir adequadamente o sistema prisional em todas as suas demandas?
Quando precisamos de um serviço e não sabemos fazê-lo, recomenda o bom-senso que contratemos um profissional/empresa que esteja habilitado a fazê-lo e, no caso, me parece que os gestores/judiciário não tem vocação para gerir com eficiência e eficácia o sistema carcerário. Desta premissa, penso que estaria na hora de contratarmos empresas privadas para administrar os presídios com o monitoramento do poder judiciário, o que, aliás, já está acontecendo em alguns países da comunidade internacional. É claro, senão óbvio, que o monitoramento precisaria partir de uma proposta de gestão partilhada, onde o judiciário estabelece as regras, entre elas os indicadores de qualidade e prestações de contas mensais com relatórios detalhados de desempenho; ao outro, o prestador de serviços cabe executá-las.
Dica: você também pode ler este artigo em:
http://www.pedroosorio.net/articles/4396

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